Boa tarde
Neste mesmo dia fiz testes no sistema pois hoje ainda temos que contar com os envios e aceitação dos leiautes no site do esocial.
RE 10 - gerado as férias de 05/12 a 03/01 - enviado s-2230 - original
Após feito a rotina de férias interrompidas, gerou o s-2230 retificador 05/01 a 20/12.
Realizado a demissão 21/12 - gerado o s-2299.
No hist. de afastamento ficou férias de 05/01 a 20/12 e demissão 21/12
Os valores no recibo se não estiverem corretos deverão ser ajustados manualmente.
Realizado em Produção e o esocial aceitou os leiautes sem erro.
em colaborador/férias/período/cadastro ficou todos encerrados automaticamente.
Retorno do desenvolvimento e orientação quanto ao procedimento - testes:
" Neste caso você pode usar a rotina de férias interrompidas para fazer o desligamento do colaborador.
Apenas orientamos que certifique-se com sua assessoria jurídica antes de efetuar o procedimento, visto que a interrupção de férias é prevista em legislação apenas para a “licença maternidade”.
Sobre os valores, realmente terá que ajustar manualmente na rescisão."
Atenciosamente
Sheila Souza